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ATENÇÃO – AVISO AOS CONTRIBUINTES USUÁRIOS DO ECF

Tendo em vista que grande parte do cronograma de obrigatoriedade do SAT para contribuintes usuários do ECF já está em vigor, indicamos que os contribuintes acessem a consulta disponível no Posto Fiscal (Autorizações -> ECF -> Consulta -> ECF por IE/CNPJ) para verificar a data de expiração de utilização do seu Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

 

Fonte: SEFAZ sp – http://www.fazenda.sp.gov.br/sat

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ATENÇÃO – OBSERVAÇÕES QUANTO AO USO DOS EQUIPAMENTOS SAT

É importante que os contribuintes observem os prazos de vigência dos modelos e versões de Software Básico através da consulta pública de modelos registrados.

Recomendamos aos contribuintes realizarem a ativação dos equipamentos SAT o quanto antes, ainda que para posterior utilização, e a atualização de Software Básico sempre que nova versão de Software Básico estiver disponível para o modelo em questão. A não observância desta recomendação poderá prejudicar o uso do equipamento SAT e torná-lo incomunicável com a Sefaz.

Desta forma, orienta-se manter os equipamentos SAT “Ativos” e atualizados, ainda que seu propósito seja a pronta reposição ou utilização futura.

Para mais informações, verificar as dúvidas frequentes de contribuintes.

 

Fonte: SEFAZ sp – http://www.fazenda.sp.gov.br/sat

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ATENÇÃO – OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO DOS CF-e-SAT À SEFAZ-SP NO PRAZO LEGAL DE 10 DIAS

Conforme Artigo 13 da Portaria CAT 147/2012, o prazo legal para envio de cupons CF-e-SAT ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda é de 10 dias, contados da data da ocorrência da operação. Cupons CF-e-SAT enviados após este prazo serão considerados inábeis.

Recomendamos conectar os equipamentos SAT à internet ao menos uma vez a cada 10 dias a fim de que os cupons CF-e-SAT sejam transmitidos automaticamente para o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT. Caso isto não seja, eventualmente, possível, existe a possibilidade de envio de cupons em contingência.

Para mais informações, verificar as dúvidas frequentes de contribuintes.

 

Fonte: SEFAZ sp – http://www.fazenda.sp.gov.br/sat